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Acre e Rondônia firmam protocolo que suspende ICMS na remessa de café para beneficiamento

Por Redação Juruá 24 horas 05/01/2026 08:35 Atualizado em 05/01/2026 08:35
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Produtores de café do Acre passam a contar com regras especiais para a remessa de café em grão cru ao estado de Rondônia. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Protocolo ICMS nº 1/2026, que autoriza a suspensão do ICMS nessas operações quando a finalidade for exclusivamente o beneficiamento do produto, com retorno obrigatório ao estado de origem.

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O acordo foi formalizado por meio do Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026, após aprovação registrada durante a 361ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em dezembro de 2025. A medida entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

Beneficiamento sem incidência do imposto

Pelas regras estabelecidas, a suspensão do ICMS se aplica às remessas de café em grão cru destinadas à limpeza, secagem, classificação, separação ou beneficiamento em Rondônia. O regime especial é válido para operações realizadas por produtores rurais, cooperativas e empresas exportadoras.

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O protocolo deixa claro que o benefício não se estende a processos de industrialização que alterem a natureza ou a essencialidade do produto, sendo restrito apenas às etapas de beneficiamento. O café deverá retornar obrigatoriamente ao Acre após a conclusão dos serviços.

Prazo e exigências fiscais

A suspensão do imposto terá validade máxima de 60 dias, contados a partir da emissão da nota fiscal de remessa. O documento fiscal deverá conter a informação obrigatória: “Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026”.

Cooperação entre os estados

O acordo também prevê atuação integrada entre as Secretarias de Fazenda do Acre e de Rondônia, com compartilhamento de informações e possibilidade de ações conjuntas de fiscalização, visando assegurar o correto cumprimento das regras estabelecidas.

O Protocolo ICMS nº 1/2026 já está em vigor e poderá ser denunciado por qualquer uma das partes a qualquer momento, mediante comunicação formal, com efeitos a partir de 90 dias após o aviso.

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