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Cruzeiro do Sul

Nova lei garante vagas de estacionamento prioritárias a responsáveis por pessoas com deficiência em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá 24 horas 19/01/2026 08:32 Atualizado em 19/01/2026 08:32
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (19) a Lei nº 1.063/2026, promulgada pela Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, que assegura a reserva de vagas de estacionamento prioritário e a emissão de credenciais especiais para mães, pais e responsáveis legais por pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), fibromialgia e outras condições que demandam cuidados permanentes.

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A legislação reconhece a figura do “responsável atípico”, abrangendo pais, tutores, curadores ou guardiões legais, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Um dos pontos centrais da norma é a permissão para utilização das vagas mesmo quando a pessoa sob cuidados não esteja presente no veículo.

A emissão das credenciais ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMTrans). Os documentos terão validade de quatro anos e poderão ser renovados mediante atualização cadastral. Serão disponibilizados dois modelos: um para afixação em veículos, no formato A4, e outro individual, voltado especialmente a motociclistas ou identificação pessoal.

Para obter a credencial, será exigida a apresentação de documentos pessoais, CPF, laudo médico atualizado e comprovação do vínculo com a pessoa beneficiária. A lei também determina que as vagas sejam devidamente sinalizadas em áreas públicas e privadas, preferencialmente próximas aos acessos principais.

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O uso irregular das vagas sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de sanções administrativas municipais. Em casos de reincidência, poderá ser aplicada multa equivalente a 150 Unidades Fiscais do Município (UFM) e, em situações persistentes, até a interdição temporária ou cassação do alvará do estabelecimento.

A fiscalização caberá à SEMTrans e aos demais órgãos competentes. O Poder Executivo municipal terá prazo de até 90 dias para regulamentar a aplicação da lei, com despesas custeadas por recursos próprios do orçamento.

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