TCU define percentuais de repasse da Cide-Combustíveis para Acre e municípios
Uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16), estabelece os critérios e percentuais para a divisão dos recursos da Cide-Combustíveis entre estados e municípios brasileiros ao longo do ano.
No caso do Acre, o percentual destinado ao estado é calculado com base, principalmente, em dois fatores: extensão da malha viária e consumo de combustíveis. Conforme os dados considerados pelo TCU, o estado possui 1.614,9 quilômetros de malha viária, o que corresponde a 0,62455073% da malha nacional. A partir desse índice, o Acre participa com 0,24982029% da parcela de 40% da Cide distribuída segundo esse critério.
Em relação ao consumo de combustíveis, o estado registra 344.503.369 como consumo total, o equivalente a 0,21559614% do volume nacional. Com isso, o Acre terá 0,06467884% da parcela de 30% da contribuição definida com base nesse indicador.
O documento também detalha a divisão dos recursos entre os 22 municípios acreanos, considerando dados populacionais e critérios relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Rio Branco, por ser capital e concentrar a maior população do estado, aparece com os maiores percentuais: 21,993064% no critério populacional e 5% no critério específico destinado às capitais.
Já Cruzeiro do Sul, segundo maior município acreano, com população de 98.916 habitantes, figura com 5,592443% no critério populacional. Municípios como Tarauacá, Sena Madureira, Feijó, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri também têm percentuais definidos que servirão de base para os repasses ao longo do ano.
O TCU estabeleceu ainda que os estados terão prazo de 15 dias, a partir da publicação, para apresentar recurso de retificação caso identifiquem inconsistências nos dados utilizados. Embora a decisão já esteja em vigor, os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de abril de 2026, quando os repasses serão realizados conforme os novos percentuais.