Início / Versão completa
Acre

Justiça condena Estado a pagar R$ 30 mil a mulher que engravidou mesmo após laqueadura

Por Redação Juruá 24 horas 02/03/2026 16:29 Atualizado em 02/03/2026 16:29
Publicidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após realizar laqueadura durante o parto. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (3).

Publicidade

Segundo o processo, a paciente enfrentou uma gestação de risco e, por orientação médica, optou pela laqueadura no momento do nascimento do filho, com o objetivo de evitar novas gestações. Mesmo após o procedimento, ela descobriu outra gravidez em dezembro de 2021, depois de apresentar mal-estar.

A mulher acionou a Justiça e apontou falha no atendimento da rede pública de saúde. Argumentou que a nova gestação trouxe impactos à saúde e à situação financeira da família.

O pedido foi aceito em primeira instância. O Estado recorreu, mas o colegiado confirmou a sentença.

Publicidade

Por Ac24horas, Com informações TJAC

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.