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Mulher é condenada por desmatamento no Amazonas e tem R$ 10 milhões em bens bloqueados

Por Redação Juruá 24 horas 27/03/2026 08:27 Atualizado em 27/03/2026 08:28
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a condenação de uma mulher por desmatamento de 446,5 hectares de floresta em Lábrea, no sudoeste do Amazonas. A decisão é da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que também determinou o bloqueio de R$ 10,1 milhões em bens para garantir a reparação dos danos ambientais. A identidade da infratora não foi divulgada.

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Além da condenação, a Justiça ordenou a recuperação integral da área degradada. A ré deverá apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que será acompanhado pelo órgão ambiental.

A sentença também proíbe a infratora de acessar a área desmatada e de receber benefícios fiscais ou financiamentos públicos. As medidas reforçam o caráter punitivo da decisão e a responsabilização por danos ambientais na região amazônica.

Ainda de acordo com a decisão, a condenada deverá pagar indenizações por danos materiais, interinos e residuais, além de ressarcir o uso econômico irregular da área. Os valores serão definidos na fase de liquidação da sentença, com acréscimo de 5% por dano moral coletivo.

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O desmatamento foi identificado pelo Ibama entre 2015 e 2017, por meio de monitoramento via satélite. À época, a área já havia sido embargada e a infratora multada em mais de R$ 2,2 milhões, em 2019.

Na decisão, a Justiça destacou a importância da Amazônia como patrimônio nacional e reforçou a obrigação constitucional de preservar a maior floresta tropical do mundo.

Por Ac24horas

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