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Acre

Cruzeiro do Sul publica nova lei para reorganizar transporte coletivo urbano e prevê licitação

Por Redação Juruá 24 horas 23/04/2026 10:58 Atualizado em 23/04/2026 10:58
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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul publicou uma nova lei que reorganiza o sistema de transporte coletivo urbano no município e estabelece diretrizes para a concessão do serviço.

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Pela nova legislação, o transporte público passa a ser administrado diretamente pelo poder municipal, por meio da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (Semtrans), sendo classificado como um serviço essencial e de interesse público.  

O texto determina que o serviço deve ser prestado de forma contínua, segura, eficiente e acessível à população, sempre sob fiscalização da prefeitura.  

A lei também prevê que o transporte poderá ser operado tanto pela própria administração municipal quanto por empresas privadas, desde que haja processo de licitação. O edital deverá considerar critérios como menor tarifa, melhor proposta técnica ou a combinação entre qualidade e preço.  

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Outro ponto importante é que a criação ou alteração de linhas dependerá de estudos técnicos, levando em conta a demanda e o impacto operacional. Além disso, o município poderá implantar linhas experimentais antes da adoção definitiva de novos itinerários.  

A legislação ainda abre espaço para a implantação de bilhetagem eletrônica e sistemas de controle operacional. A remuneração das empresas poderá ser baseada na quilometragem rodada, com regras definidas em contrato para garantir o equilíbrio financeiro do serviço.  

Entre as exigências, estão a utilização de veículos com acessibilidade, idade média máxima de 10 anos, manutenção regular, cumprimento de horários e identificação padronizada da frota. As empresas também deverão manter estrutura no município, apresentar relatórios operacionais e garantir plano de contingência em caso de paralisações.  

A norma ainda prevê a obrigatoriedade de seguro para cobertura de danos a passageiros, terceiros e ao patrimônio público, além da responsabilização das concessionárias por eventuais prejuízos durante a operação.  

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