Justiça do Acre mantém validade de teste físico em concurso da PM
A Justiça do Acre decidiu manter a validade do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar, após rejeitar recurso apresentado por um candidato que contestava a etapa do certame.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que, por unanimidade, negou os embargos de declaração apresentados pelo participante. Com isso, foi mantido o entendimento anterior que já havia considerado improcedente a ação movida contra a banca organizadora do concurso.
O candidato alegava irregularidades na aplicação do teste físico, realizado em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afirmando que a estrutura dos locais teria prejudicado seu desempenho. No entanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação concreta de prejuízo, destacando que as alegações foram genéricas e sem indicação específica de falhas nos exercícios aplicados.
O acórdão também ressaltou que o cronograma do concurso foi respeitado, com intervalo de mais de seis meses entre a publicação do edital e a realização do TAF, garantindo tempo adequado de preparação aos candidatos.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer pontos específicos, o que não foi identificado no caso.
📌 Com a decisão, permanece o entendimento de que não houve irregularidade no teste físico, mantendo a validade da etapa do concurso da Polícia Militar do Acre. Ainda assim, o candidato poderá recorrer às instâncias superiores caso deseje dar continuidade à disputa judicial.