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Acre

Justiça mantém absolvição de pastor acusado de assédio sexual no Acre

Por Redação Juruá 24 horas 06/04/2026 13:47 Atualizado em 06/04/2026 13:47
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a absolvição de um pastor acusado de assédio sexual em Tarauacá, ao concluir que a relação entre líder religioso e fiel não configura, por si só, a hierarquia necessária para caracterizar o crime. As informações são do Diário da Justiça.

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O caso chegou à segunda instância após recurso do Ministério Público, que defendia que a posição de pastor garantiria ascendência suficiente sobre a vítima. No entanto, os desembargadores rejeitaram o argumento e destacaram que a legislação exige uma relação formal de subordinação.

Segundo o relator, desembargador Francisco Djalma, “a elementar relativa à superioridade hierárquica possui natureza objetiva e demanda relação funcional ou institucional de subordinação, não se satisfazendo com mera autoridade moral, espiritual ou influência subjetiva”.

Na prática, a Corte entendeu que, apesar da influência que líderes religiosos podem exercer, isso não se enquadra automaticamente como relação de poder prevista no artigo 216-A do Código Penal, que trata do assédio sexual.

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A decisão também ressaltou que não houve comprovação de vínculo empregatício, dependência jurídica ou qualquer tipo de relação funcional entre o pastor e a fiel. “A relação estabelecida entre as partes revela-se de natureza estritamente religiosa”, aponta trecho do acórdão.

Outro ponto destacado foi o risco de ampliar indevidamente o conceito legal. Para os magistrados, considerar a autoridade espiritual como hierarquia poderia violar o princípio da legalidade. “A ampliação do conceito implicaria interpretação extensiva em prejuízo do réu”, diz a decisão.

Apesar disso, o tribunal reconheceu que a conduta, ainda que possa ser vista como inadequada sob o ponto de vista moral, não se encaixa no tipo penal de assédio sexual.

Com isso, por maioria, os desembargadores negaram o recurso e mantiveram a absolvição do acusado.

Por contilnet

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