Perturbação do sossego termina em prisão por desobediência em Cruzeiro do Sul
Uma ocorrência de perturbação do sossego alheio resultou na prisão de um homem de 26 anos na noite de domingo, 19 de abril de 2026, no bairro Aeroporto Velho, rua Tomé Rodrigues.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, a guarnição da Operação Saturação foi acionada via Copom/Sinesp+ após várias chamadas pelo 190 relatando som em volume excessivo.
No local, os policiais constataram que o equipamento de som tocava em nível altíssimo, com o som audível a mais de 250 metros de distância.
Ao ser abordado, o responsável pelo aparelho foi orientado a desligá-lo imediatamente. Ele se recusou de forma reiterada, mesmo após várias ordens diretas da equipe policial. A conduta configurou o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), além da perturbação do sossego (art. 42, inciso I, do Decreto-Lei 3.688/1941 – LCP).
Diante da reincidência, da resistência às ordens e do clamor público, o homem recebeu voz de prisão em flagrante. Foi necessário o uso de algemas para garantir a integridade física da guarnição, do próprio custodiado e para evitar risco de fuga, em observância à Súmula Vinculante nº 11 do STF.
O equipamento sonoro foi apreendido e apresentado junto com o autor na Delegacia Geral de Polícia Civil. O conduzido foi entregue à autoridade policial em perfeitas condições físicas e psicológicas, sem qualquer lesão corporal visível.
A ocorrência reforça o trabalho da Polícia Militar no combate à perturbação do sossego, especialmente em operações como a Saturação, que buscam preservar o direito ao descanso da população.