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Acre

Governo regulamenta plano de promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Acre

Por Redação Juruá 24 horas 22/05/2026 08:30 Atualizado em 22/05/2026 08:30
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O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira (22) o Decreto nº 11.892, que regulamenta a Lei nº 4.501, responsável por instituir o Plano Estadual Intersetorial para Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A medida estabelece regras para elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à inclusão e garantia de direitos em todo o estado.  

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De acordo com o decreto, passam a integrar a estrutura de planejamento o Plano Estadual Intersetorial, o Plano Anual de Ações e Metas e o Relatório Trimestral de Implementação. Os documentos terão a função de acompanhar continuamente as ações desenvolvidas e avaliar os resultados das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.  

A coordenação do plano ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que deverá elaborar as ações com base nas propostas aprovadas durante a conferência estadual dos direitos das pessoas com deficiência realizada anteriormente.  

O texto também prevê a participação do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Acre (CONEDE/AC), responsável por acompanhar, aprovar e fiscalizar a execução das metas previstas no plano.  

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Outro ponto destacado na regulamentação é a integração entre diferentes áreas da gestão pública, incluindo saúde, educação, assistência social, obras públicas, turismo, trânsito e esporte, buscando garantir que a pauta da inclusão esteja presente de forma transversal nas políticas estaduais.  

O decreto ainda autoriza a criação de Comitês Técnicos Intersetoriais, compostos por representantes de vários órgãos estaduais, para auxiliar na elaboração dos relatórios e no acompanhamento das ações previstas. Os prazos para elaboração e aprovação dos documentos serão definidos em conjunto pela SEASDH e o CONEDE/AC, em alinhamento com o calendário orçamentário estadual.  

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