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Acre

Iapen regulamenta trabalho de presos em unidades prisionais do Acre

Por Redação Juruá 24 horas 25/05/2026 10:48 Atualizado em 25/05/2026 10:48
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O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) publicou nesta segunda-feira (25) a Instrução Normativa nº 4, que regulamenta as atividades laborais desenvolvidas por pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do estado.

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Assinada pelo presidente do órgão, Leandro Nascimento Rocha, a normativa estabelece regras para trabalho interno, externo, atividades artesanais, critérios de seleção, remuneração, remição de pena e procedimentos de segurança no sistema penitenciário acreano.

A medida tem como base a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, o Código Penal e legislações estaduais, com o objetivo de padronizar o funcionamento das atividades laborais dentro dos presídios do Acre.

Conforme o documento, o trabalho prisional passa a ser dividido em três modalidades: trabalho interno intramuros, realizado dentro das muralhas da unidade; trabalho interno extramuros, executado fora das muralhas, mas ainda dentro do complexo prisional; e trabalho externo, desenvolvido fora do perímetro da unidade prisional.

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A participação dos internos nas atividades dependerá de avaliação multidisciplinar, considerando critérios processuais, disciplinares e administrativos, além de pareceres da chefia de segurança, do Departamento de Segurança e Disciplina e da capacidade laboral do preso.

Entre os requisitos exigidos estão boa conduta disciplinar, classificação “boa” ou “ótima”, ausência de histórico de fuga, inexistência de vínculo com organizações criminosas e prazo máximo de até cinco anos para progressão ao regime semiaberto.

Segundo a normativa, em casos de empate, terão prioridade os internos com maior tempo de pena cumprida e idade superior a 30 anos.

A decisão final sobre a inclusão do preso nas atividades caberá ao diretor da unidade prisional, com registro obrigatório no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O documento também estabelece que o trabalho prisional poderá contribuir para a remição da pena, conforme previsto na legislação, além de auxiliar no processo de ressocialização dos internos por meio da qualificação profissional e da disciplina laboral.

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