Leis de regularização fundiária na Amazônia permitem titulação de terras públicas para quem desmata e não mora nelas, aponta estudo
Leis federais e estaduais que regulam a distribuição de terras públicas na Amazônia Legal contêm brechas que, na prática, permitem a titulação de imóveis para pessoas que não moram neles, não trabalham neles e que até cometeram crimes ambientais na área. A conclusão é de um estudo do instituto de pesquisa Imazon, realizado em parceria com o Observatório de Políticas de Governança de Terras, o OPGT, após análise de 41 leis, decretos e normas administrativas federais e dos nove estados da Amazônia Legal.
“A regularização fundiária deveria ser um instrumento de justiça social e promoção do uso sustentável da terra, focado no público da agricultura familiar. Porém, as leis vigentes acabam permitindo transferir terras públicas para quem descumpre lei ambiental, possui outros imóveis e não usa a terra para seu sustento direto”, afirmou a pesquisadora Brenda Brito, autora da pesquisa.
Entre os problemas identificados, o estudo apontou que as normas vigentes também permitem que pessoas que já possuem outros imóveis recebam terras públicas nessas condições — contrariando o princípio constitucional que determina que a destinação de terras públicas deve priorizar o reconhecimento de terras indígenas, territórios quilombolas, comunidades tradicionais, criação de unidades de conservação e políticas voltadas à agricultura familiar.
Terras vendidas por até 95% abaixo do valor de mercado
Outro fator identificado pela pesquisa como incentivador da grilagem é o preço cobrado pelas terras públicas. Segundo o estudo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Incra, cobra em média 77% a menos do que o valor de mercado pelos imóveis que titula. Em três estados — Maranhão, Mato Grosso e Pará — esse desconto chega a 90%.
Nas legislações estaduais, a distorção é ainda maior. O preço base cobrado pelos governos estaduais representa, em média, apenas 5% do valor de mercado por hectare. A isso se somam descontos adicionais para pagamento à vista, facilidades de parcelamento e períodos prolongados de carência.
“Esses benefícios acabam diminuindo o risco do investimento em ocupações ilegais. Na prática, são subsídios financeiros para que invasores e desmatadores de terras públicas possam se tornar donos legítimos delas, contribuindo para a manutenção do ciclo de grilagem na Amazônia”, alertou o pesquisador Josevando Silva, também autor da pesquisa.
STF determinou mudanças em 2025 — e nenhuma foi cumprida
O cenário se agrava diante de uma determinação do Supremo Tribunal Federal. Em 2025, o STF ordenou que União e estados adotem regras que impeçam a titulação de terras em áreas com desmatamento e queimadas ilegais. Até agora, nenhuma das normas analisadas cumpriu essa exigência.
O estudo identificou que nenhuma lei impõe vedação absoluta à titulação de imóveis alvo de crimes ambientais. Apenas três estados — Pará, Rondônia e Amapá — possuem proibições parciais. Ainda assim, essas restrições não abrangem imóveis com desmatamento ilegal que ainda não passaram por fiscalização — o que, segundo os pesquisadores, poderia ser detectado pelos próprios órgãos fundiários por meio de imagens de satélite durante a análise dos pedidos.
“Qualquer desmatamento deveria ser comunicado aos órgãos ambientais. E aqueles ocorridos após julho de 2008 deveriam impedir a titulação do imóvel”, afirmou Brenda Brito.
Outro problema identificado é a ausência de marco temporal para definir quais ocupações são elegíveis à titulação. Cinco estados não estabelecem nenhuma data limite, o que cria incentivos para novas invasões de terras públicas. Nos estados que possuem esse tipo de limite, as datas variam entre 2008 e 2021 — e algumas legislações, incluindo a federal e a de Roraima, já estenderam esses prazos ao longo do tempo.
“Essas extensões reforçam a expectativa de que novas ocupações sempre poderão ser beneficiadas com mudanças na lei, o que também favorece a grilagem”, completou a pesquisadora.
Mais de 100 milhões de hectares em risco
As brechas identificadas colocam em risco de invasão e desmatamento mais de 100 milhões de hectares de terras públicas não destinadas na Amazônia — área superior à do estado de Mato Grosso e maior do que França e Alemanha somadas. Desse total, 52% pertencem aos estados e 48% à União.
Para reverter esse quadro, o estudo apresenta sete recomendações principais. Entre elas estão: proibir a titulação de imóveis com desmatamento ilegal ocorrido após julho de 2008; exigir que o requerente more e trabalhe diretamente na terra; impedir a titulação para quem já possui outro imóvel ou foi beneficiado anteriormente; cobrar preços compatíveis com o mercado; e prever a perda do imóvel em casos de desmatamento futuro, por pelo menos dez anos após a titulação.
O estudo recomenda ainda que os títulos sejam emitidos obrigatoriamente em nome do casal — incluindo uniões estáveis e homoafetivas — e que seja proibida a titulação para ocupantes de cargos públicos nos três poderes.
A pesquisa integra uma série de estudos do Observatório de Políticas de Governança de Terras, criado em 2025 como referência nacional no monitoramento das políticas públicas de governança de terras na Amazônia.