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Acre

Pai é condenado a mais de 40 anos de prisão por estuprar a própria filha de 4 anos no Acre

Por Redação Juruá 24 horas 28/05/2026 14:21 Atualizado em 28/05/2026 14:21
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Um homem foi condenado a 43 anos e 4 meses de reclusão, além de 3 meses de prisão simples, pelos crimes de estupro de vulnerável e vias de fato praticados contra a própria filha e a esposa, em Feijó, no interior do Acre.

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A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Feijó e determina que o réu cumpra a pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes ocorreram entre os anos de 2021 e 2023, período em que a criança tinha entre 4 e 6 anos de idade.

De acordo com a investigação, o homem aproveitava momentos em que ficava sozinho com a filha para cometer os abusos dentro da residência da família.

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Mãe percebeu mudanças no comportamento da criança

Conforme os autos do processo, a mãe da menina começou a notar mudanças no comportamento da filha e sinais considerados incomuns.

Segundo o relato, a criança demonstrava medo intenso do pai, permanecia em silêncio quando ele se aproximava e apresentava crises de ansiedade.

Ainda de acordo com o processo, em um dos episódios, o acusado teria agredido a companheira enquanto estava sob efeito de álcool e drogas e se trancado no banheiro com a filha.

Durante a investigação, um laudo pericial apontou lesões no corpo da criança com sinais de cicatrização, indicando que os abusos teriam acontecido de forma repetida ao longo do tempo.

Relatório apontou medo e “conflito de lealdade”

A sentença assinada pelo juiz Ricardo Wagner também considerou relatório técnico elaborado pelo Centro de Atendimento à Vítima do Ministério Público.

O documento apontou que o silêncio e as contradições apresentados pela criança durante o depoimento especial seriam consequência do medo e do chamado “conflito de lealdade”, situação comum em casos de violência sexual dentro do ambiente familiar.

No processo, o acusado negou os crimes e a defesa alegou ausência de provas para condenação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os depoimentos da mãe da vítima, das testemunhas e os laudos técnicos apresentaram versões coerentes e compatíveis com os fatos investigados.

A decisão também destacou que os abusos ocorreram de forma contínua por aproximadamente dois anos e dentro do ambiente doméstico, fator considerado agravante na responsabilização penal.

Na sentença, o juiz afirmou que o homem utilizou a condição de pai para cometer os crimes, violando o dever de proteção e cuidado que deveria exercer sobre a filha.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas.

a gazeta do acre

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