Mailza suspende contratos e pagamentos da Construtora Cidade após desabamento de ponte

Em uma resposta estratégica ao colapso da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira, o Governo do Estado do Acre determinou a abertura imediata de um Procedimento Administrativo de

Em uma resposta estratégica ao colapso da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira, o Governo do Estado do Acre determinou a abertura imediata de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Construtora Cidade Ltda. A medida, oficializada pelo Decreto nº 11.902 da governadora Mailza Assis Cameli publicada no Diário Oficial do Estado na noite deste sábado, 7,, impondo um severo bloqueio cautelar nas operações da empresa com a administração pública estadual.

A partir da publicação, estão suspensos preventivamente todos os contratos em trâmite ou vigentesco m a empreiteira, além do congelamento de quaisquer pagamentos eventualmente devidos. Segundo o texto, o bloqueio tem natureza preventiva para resguardar o interesse público e o patrimônio do Estado, obrigando todos os órgãos da administração direta e indireta a mapearem e informarem ao Gabinete da Governadora qualquer nota fiscal, medição ou ordem de serviço vinculada ao CNPJ da construtora.

O contrato original (Contrato/DERACRE nº 011/2022) foi firmado sob o regime de contratação integrada, respaldado pela Lei Federal nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). Esse modelo jurídico transfere à empresa contratada a responsabilidade total não apenas pela execução física da obra, mas também pela elaboração completa dos projetos básico e executivo.

O decreto estadual enfatiza que a Construtora Cidade assumiu contratualmente o dever de realizar Sondagens geológicas detalhadas; Mapeamentos geotécnicos e estudos hidrológicos e Resposta técnica e integral por qualquer vício de concepção ou erro de dimensionamento.

Adicionalmente, o governo acionou o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, lembrando que o empreiteiro responde pela solidez e segurança de construções consideráveis pelo prazo irredutível de cinco anos — uma vez que houve um curto decurso de tempo desde o recebimento definitivo da estrutura.

O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) ficará encarregado de conduzir o processo por meio de uma comissão formada preferencialmente por servidores efetivos.

A Construtora Cidade Ltda. terá o prazo estrito de 5 dias úteis, a partir de sua ciência, para apresentar defesa prévia por escrito e anexar os documentos pertinentes.

Os trabalhos da comissão processante deverão ser concluídos em 90 dias. Ao final, o relatório poderá sugerir sanções administrativas rigorosas e ações de ressarcimento integral aos cofres públicos pelas dimensões técnica, administrativa e patrimonial do colapso.

Por Ac24horas 

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