TRE-AC mantém punição ao Partido Novo por descumprimento de cota para participação feminina
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve a punição aplicada ao Diretório Estadual do Partido Novo por não cumprir a destinação mínima de recursos para ações de incentivo à participação política das mulheres. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte, que rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela legenda.
Com o entendimento mantido, o partido deverá compensar, nas próximas eleições, o valor que deixou de investir em 2024 nas políticas de promoção da participação feminina, além de aplicar uma penalidade adicional correspondente a 12,5% da quantia não utilizada.
De acordo com a prestação de contas analisada pela Justiça Eleitoral, o Novo deveria ter investido R$ 4.739,02 em programas voltados às mulheres, mas aplicou apenas R$ 562,00. A diferença foi considerada uma irregularidade relevante pelo tribunal.
O relator do processo, juiz Jair Araújo Facundes, destacou que a legislação eleitoral determina que esses recursos sejam utilizados obrigatoriamente no exercício financeiro correspondente. Segundo ele, os valores destinados à participação feminina possuem caráter afirmativo e não podem ser transferidos para anos posteriores sem as consequências previstas na lei.
A defesa do partido argumentou que o montante não aplicado representava apenas uma pequena parcela dos recursos recebidos do Fundo Partidário e que poderia ser utilizado em 2025. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
Com a decisão, o TRE-AC reforça a obrigatoriedade do cumprimento das regras de incentivo à participação das mulheres na política e mantém a determinação para que o Partido Novo faça a compensação financeira acrescida da multa prevista pela legislação eleitoral.