No início de março deste ano, um crime bárbaro chocou a população de Cruzeiro do Sul. O jovem João Victor da Silva Borges foi atraído por uma mulher que se dizia sua amiga para um local afastado no bairro Cohab. Lá, foi mantido em cárcere por membros de uma facção criminosa, torturado e posteriormente assassinado por asfixia e golpes de faca. O corpo da vítima foi jogado no Rio Juruá e localizado dias depois.
A Polícia Civil agiu com rapidez e, em poucos dias, elucidou o crime. Com a prisão de M.F. F. de L., conhecida como “Dama de Vermelho”, os investigadores chegaram aos demais envolvidos, incluindo o mandante da execução e B.da S. A, apontado como um dos responsáveis diretos pela morte.
A prisão preventiva de ambos foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, a pedido do delegado responsável pelo caso.
A defesa de B. A. impetrou um Habeas Corpus com pedido de liminar, alegando falta de provas para justificar a prisão. O pedido foi negado em primeira instância e voltou a ser negado no mérito pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
“Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, tampouco em ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
Por Ac24horas