Acre terá novo modelo de nota fiscal eletrônica a partir de novembro

A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a vigorar a partir de 1º de novembro deste ano.

O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 11, o Decreto nº 11.675, que altera o regulamento do ICMS no estado e estabelece a obrigatoriedade de um novo modelo de documento fiscal eletrônico voltado para os serviços de comunicação e telecomunicações. A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a vigorar a partir de 1º de novembro deste ano.

Com a mudança, fica instituída a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que substituirá os modelos antigos de nota fiscal atualmente utilizados no setor: a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22).

A nova nota fiscal é inteiramente digital e deverá ser emitida e armazenada eletronicamente, com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização prévia da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O documento deve conter todas as cobranças feitas aos tomadores dos serviços e segue padrão nacional definido por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (COTEPE/ICMS).

Todos os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no estado do Acre estarão obrigados ao uso da NFCom a partir de novembro. Para emiti-la, é necessário credenciamento prévio junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado, que poderá ser feito de forma voluntária ou de ofício pela administração tributária.

Foi criado ainda o DANFE-COM, documento auxiliar da NFCom, que poderá ser disponibilizado em meio físico ou eletrônico ao consumidor final. Ele conterá, entre outras informações, um código de autenticação e o número do protocolo de autorização da nota.

O novo sistema fiscal prevê diversos tipos de eventos vinculados à NFCom, como cancelamentos, ajustes, substituições e cofaturamento, todos com regras específicas para registro e consulta.

De acordo com o decreto, a concessão da autorização de uso da NFCom será feita com base na análise de regularidade fiscal, credenciamento do emitente e integridade do arquivo. A Sefaz do Acre também poderá compartilhar os dados das NFCom com a Receita Federal e outros órgãos públicos, resguardando o sigilo fiscal, mediante convênio.

A nova norma regulamenta ainda o cancelamento da NFCom, que poderá ser solicitado em até 120 horas após o fim do mês de autorização do documento, via sistema eletrônico.

Por Ac24horas 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

O prefeito Zé Luiz celebrou os resultados e ressaltou o impacto direto na geração de renda e fortalecimento do comércio local.
No entanto, a “sorte” dele durou pouco, pois a fortuna foi levada pela então namorada dele.
O Corpo de Bombeiros reforça a importância da prevenção e da vigilância constante com crianças dentro de casa.
No impacto, o capacete se desprendeu, e a vítima bateu a cabeça com força no chão. Ainda no local, ele sofreu uma parada cardíaca, sendo reanimado pela equipe do Samu.
O objetivo da emenda é viabilizar a compra de calcário agrícola, que será doado a pequenos produtores rurais do município.
Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021 quando o PIB alcançou 4,8%.
Segundo a empresa, o preço médio deste tipo de venda passará a ser de R$ 2,85 por litro, o que representa um recuo de R$ 0,17 por litro.
O encontro aconteceu em um terreno cedido pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul, especialmente preparado para acolher os expositores e visitantes.
Não existem mais publicações para exibir.