Cartórios devem exigir certidão de casamento e presença de cônjuge em transações no Acre

A medida visa garantir a segurança jurídica em transações envolvendo imóveis e outros bens, evitando fraudes e abusos que possam prejudicar as mulheres, especialmente no contexto conjugal.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Nonato Maia, publicou nesta segunda-feira, 17, Recomendação nº 01, que orienta os serviços notariais e de registro a adotarem medidas preventivas para coibir abusos relacionados à violência patrimonial, com foco especial na proteção dos direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade.

A medida visa garantir a segurança jurídica em transações envolvendo imóveis e outros bens, evitando fraudes e abusos que possam prejudicar as mulheres, especialmente no contexto conjugal.

A recomendação destaca a importância dos cartórios como agentes preventivos de conflitos, responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Entre as medidas recomendadas, os cartórios devem exigir a certidão de casamento atualizada em casos de transmissão de imóveis por escritura pública, para verificar o estado civil e assegurar a proteção dos direitos patrimoniais das mulheres. Além de solicitar o comparecimento do casal para a assinatura da escritura pública, garantindo que ambos estejam cientes e de acordo com a transação. Isso visa prevenir situações em que a mulher possa ser prejudicada por decisões unilaterais do cônjuge.

A recomendação também cita a recomendação nº 47/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da prevenção de violência patrimonial contra pessoas idosas e vulneráveis no âmbito dos serviços notariais.

Por Ac24horas 

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