Conselho aprova regras de seleção para o Minha Casa Minha Vida

A falta de qualquer documento ou a apresentação de informações falsas pode resultar na desclassificação imediata do candidato e eventual responsabilização criminal.

O Conselho Estadual de Habitação (CEHAB) do Acre publicou nesta quinta-feira, 10, a resolução nº 02/2025, que define diretrizes para a prestação de contas do Fundo Estadual de Habitação (FEH), apresenta os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida no estado e oficializa novas regras de seleção e hierarquização de beneficiários. A decisão foi tomada durante a 57ª Sessão Ordinária do conselho, realizada no último dia 17 de junho, em Rio Branco.

De acordo com a resolução, as inscrições para os lotes A e B do residencial Cidade do Povo, em Rio Branco, foram abertas entre 12 de maio e 12 de junho de 2025, exclusivamente por meio do Sistema de Habitação do Estado do Acre (SISHAB), disponível no site da Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehurb).

Para se inscrever, o candidato precisa comprovar renda familiar bruta de até R$ 2.640,00, não possuir imóvel em qualquer localidade do país, não ter sido contemplado em programas habitacionais anteriores e estar com o Cadastro Único atualizado. Também é necessário comprovar déficit habitacional, como morar em condições precárias, em coabitação forçada, sob ônus excessivo de aluguel ou em situação de rua.

Pessoas e famílias em situação de rua, com histórico de acompanhamento socioassistencial por pelo menos seis meses, também são elegíveis, desde que comprovem capacidade de transição para moradia definitiva. Nesses casos, a seleção será feita por um grupo intersetorial com base em critérios sociais e habitacionais.

Segundo a resolução, terão prioridade as famílias que cumprirem mais critérios simultaneamente, como presença de mulher responsável pelo domicílio, pessoas negras, idosos, pessoas com deficiência, crianças, pessoas com doenças graves, vítimas de violência doméstica, integrantes de povos indígenas e quilombolas, e moradores de áreas de risco.

A inscrição exige o envio de uma série de documentos comprobatórios, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovantes de renda e de residência, além de laudos médicos no caso de deficiência ou doenças graves. A falta de qualquer documento ou a apresentação de informações falsas pode resultar na desclassificação imediata do candidato e eventual responsabilização criminal.

Os candidatos selecionados deverão comprovar presencialmente todas as informações declaradas na inscrição para prosseguir com a assinatura do contrato, que será validado após análise da Caixa Econômica Federal.

Por Ac24horas 

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