Defesa Agropecuária alerta sobre exigências de trânsito de equídeos na Cavalgada e Expoacre

Somente após a emissão da GTA, o responsável poderá se dirigir à Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete) para efetuar a inscrição na Cavalgada, com data ainda ser

Com a aproximação da Cavalgada e da Expoacre 2025, o governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), reforça a importância do cumprimento das exigências legais para o trânsito de equídeos em feiras agropecuárias.

De acordo com a Portaria nº 71, de 2017, e 192, de 2024, do Idaf, a emissão da guia de trânsito animal (GTA) para o transporte de equídeos está condicionada à apresentação do exame de anemia infecciosa equina (AIE) e à comprovação de vacinação contra influenza equina, ambos obrigatoriamente atualizados e em nome do produtor responsável e da propriedade, estabelecimento rural ou exploração pecuária de origem do animal.

Somente após a emissão da GTA, o responsável poderá se dirigir à Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete) para efetuar a inscrição na Cavalgada, com data ainda ser definida pela pasta.

Para participação em feiras agropecuárias, é obrigatória a apresentação da GTA, bem como a comprovação de exames e vacinas devidamente atualizados. Foto: Fabiana Matos/Idaf

A GTA é um documento oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), utilizado para a movimentação de animais em todo o território nacional. Sua emissão é obrigatória, conforme estabelece o Artigo 9º do Decreto nº 45.781, de 28 de abril de 2001.

A norma visa à preservação da saúde animal e à prevenção de doenças. As atividades de fiscalização e vigilância em eventos agropecuários é de extrema importância e é realizada por médicos veterinários devidamente credenciados como responsáveis técnicos (RT). “O animal precisa estar saudável, com a vacinação e os exames em dia”, reforça a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (Pese/AC), Grisiela Pessoa.

No caso da vacina contra a influenza equina, deverá ser respeitado um prazo de carência de 15 dias após a vacinação. Foto: Fabiana Matos/Idaf

Para a emissão da GTA destinada ao trânsito de equídeos, no caso da vacina contra a influenza equina, deverá ser respeitado um prazo de carência de 15 dias após a vacinação, período necessário para a efetiva resposta imunológica do animal. Além disso, para a participação em feiras de concentração animal, as entidades promotoras do evento podem exigir outros atestados e exames, como o exame de mormo.

secom

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