Justiça do Acre condena homem por perseguição à ex-namorada

Decisão atendeu recurso do MPAC, que comprovou crime no contexto de violência doméstica.

Foto: Produção

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre alterou, por unanimidade, sentença que havia absolvido um réu acusado de perseguir sua ex-namorada, no contexto de violência doméstica, configurando o crime de perseguição (stalking). O Ministério Público do Acre (MPAC) havia apelado da decisão, solicitando a condenação do réu e argumentando que a autoria e materialidade do crime estavam claramente comprovadas. As informações estão no Diário da Justiça desta segunda-feira, 17

O tribunal analisou que o réu perseguiu a vítima durante cerca de um mês, e isso foi comprovado em juízo por meio do depoimento da vítima. Esse depoimento foi considerado confiável, pois foi analisado dentro dos princípios do contraditório e ampla defesa, ou seja, o réu teve a chance de contestar as alegações. O tribunal então reconheceu que as atitudes do réu se encaixavam no crime de perseguição, conforme a lei brasileira.

Além disso, a decisão ressaltou que, em casos de violência doméstica, o depoimento da vítima tem um peso maior, de acordo com decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A vítima foi consistente em seu relato, o que deu credibilidade à sua versão dos fatos.

Diante da comprovação da materialidade e autoria do crime, o tribunal deu provimento ao apelo do Ministério Público, reformando a sentença de absolvição e determinando a condenação do réu.

Por A Gazeta do Acre 

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