A 1ª Vara Federal do Amapá negou, nesta segunda-feira (7), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a Avaliação Pré-Operacional (APO) da Petrobras no processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas. A área está situada a aproximadamente 175 quilômetros da costa do estado.
Na decisão, a Justiça reforça que a realização da avaliação deve ocorrer com respaldo técnico e jurídico, conforme indicado em despacho emitido anteriormente pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apoiou a continuidade dos testes na Margem Equatorial.
A sentença também determina que qualquer reunião entre a Petrobras e povos indígenas, bem como o acesso da empresa e de seus representantes a territórios indígenas, deve contar obrigatoriamente com a presença da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O navio-sonda NS-42, já posicionado na região, aguardava a decisão judicial para iniciar a movimentação até o bloco. Embora o Ibama já tivesse liberado os testes, a Petrobras optou por aguardar uma confirmação oficial para dar prosseguimento à operação.
O Bloco FZA-M-59 foi concedido à estatal em 2013 por meio de leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Por Ac24horas