Nesta sexta-feira, 3, a prefeitura de Rodrigues Alves publicou a Lei nº 296/2024, autorizando o pagamento do abono aos profissionais da educação básica vinculados à rede municipal de ensino. Com um valor de R$349,2 mil, o benefício paga o referente ao exercício de 2024, medida sancionada pelo ex-prefeito, Jailson Amorim. Além disso, o pagamento será efetuado exclusivamente para os servidores que estavam em efetivo exercício até 31 de dezembro de 2024.
O texto aprovado destaca que o abono será concedido de forma excepcional para atender à legislação do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb, destinando 70% dos recursos para pagar os profissionais da área da educação.
A legislação determina que os valores do abono não serão incorporados aos salários e não poderão ser acrescentados para cálculos de vantagens futuras, como: aposentadoria ou benefícios adicionais. Os servidores que atenderem aos critérios estabelecidos pela Lei, serão pagos com os seguintes valores:
– Professores efetivos: R$ 700,00;
– Professores contratados via processo seletivo: R$ 500,00;
– Cuidadores (assistentes educacionais): R$ 200,00;
– Servidores de apoio: R$ 400,00;
– Servidores efetivos das demais secretarias: R$200,00.
A prefeitura também foi autorizada a abrir um crédito adicional de R$406,1 mil, utilizando recursos do superávit do FUNDEB, com o intuito de garantir o pagamento do benefício. Para os servidores das demais secretarias, o pagamento será feito com recursos próprios do município.
Redação Juruá24horas