Prefeituras do Acre terão prazo de 90 dias para regularizar “emendas pix”, informa TCE

A orientação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.

Foto: Sérgio Vale

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) emitiu nesta quinta-feira, 10, um alerta direcionado aos 22 municípios acreanos que receberam recursos das chamadas “emendas Pix”, transferências diretas do orçamento federal, para que regularizem a situação dos planos de trabalho pendentes referentes aos exercícios de 2020 a 2023.

A orientação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.

Segundo a Corte de Contas, as prefeituras precisam cadastrar os planos de trabalho e realizar a devida prestação de contas por meio da plataforma Transferegov, observando o prazo de 90 dias corridos a contar do dia 1º de abril de 2025, data da decisão do STF.

O descumprimento da medida poderá implicar impedimentos técnicos para novas liberações de emendas parlamentares, conforme prevê a Lei Complementar nº 210/2024. “A não prestação de contas, no prazo fixado, implicará a configuração de impedimento de ordem técnica para execução de emendas parlamentares, a teor da Lei Complementar nº 210/2024 (art. 10, incisos XXII e XXIII), sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos”, diz o alerta do Tribunal.

Por Ac24horas 

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