Regras definidas: menores desacompanhados terão acesso restrito à Expoacre Juruá 2025

A regulamentação determina que, em caso de descumprimento, menores em situação de risco ou desacompanhados serão encaminhados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento.

Durante os dias de Expoacre Juruá 2025, crianças e adolescentes só poderão circular pelo Parque de Exposições de Cruzeiro do Sul se estiverem acompanhados pelos pais ou por um responsável legal. A medida está prevista na Portaria nº 2879/2025, assinada pelo juiz Luís Fernando Rosa, da Comarca de Cruzeiro do Sul, e publicada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A regulamentação determina que, em caso de descumprimento, menores em situação de risco ou desacompanhados serão encaminhados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento. No local, só poderão ser liberados mediante o comparecimento dos responsáveis ou assinatura de um termo de entrega.

Além disso, os organizadores e responsáveis por bares, boates, shows, comitivas, ambulantes e espaços similares deverão seguir rigorosamente as normas. Caso contrário, poderão ser multados entre três e vinte salários mínimos. Em casos de reincidência, a penalidade dobra e, a partir da terceira infração, a multa máxima será aplicada automaticamente — sem prejuízo de outras sanções legais.

A portaria também reforça a proibição do trabalho infantil, vedando a participação de menores de 16 anos em qualquer atividade remunerada durante o evento, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça.

Por A Gazeta do Acre 

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