O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou, nesta sexta-feira (6), a liminar que suspendia as atividades de extração de gás natural no Campo Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas. A decisão atende a um recurso apresentado pela empresa Eneva S.A., responsável pela operação do campo, que abastece Roraima com gás natural.
A suspensão havia sido determinada pela 7ª Vara Federal do Amazonas, sob a justificativa de que a área de exploração poderia estar sobreposta a território tradicional do povo indígena Gavião Real. Além da paralisação das atividades e do licenciamento ambiental, a decisão também impunha à empresa a obrigação de fornecer informações técnicas e de não interferir no modo de vida de indígenas e comunidades ribeirinhas da região.
Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, no exercício da Presidência do TRF1, considerou que a paralisação representaria risco de “lesão grave à ordem pública e à economia”, dada a relevância estratégica do projeto para a segurança energética do extremo Norte do país. Ela também destacou que a suspensão se baseava apenas em indícios da presença de indígenas isolados a cerca de 31 km da área de exploração.
Na defesa apresentada à Justiça, a Eneva argumentou que a interrupção das licenças comprometeria toda a cadeia de produção de gás natural e afetaria o planejamento energético nacional, prejudicando o processo de substituição de usinas a óleo diesel por termelétricas a gás, menos poluentes e mais eficientes.
Com a nova decisão, a liminar da 7ª Vara Federal fica suspensa até o julgamento final do processo. Além disso, o caso deve ser retirado da pauta da Corte Especial do TRF1, que analisaria o tema no próximo dia 3 de julho.
Por Ac24horas