Setor industrial paraense defende medidas fiscais, como Zona Franca para Amazônia Legal

Pará não tem área de livre comércio criada por lei federal para incentivar atratividade econômica como o estado amazonense

A regulamentação da reforma tributária em curso no Congresso Nacional tem avanços e riscos para os Estados. No dia 17, deste mês de dezembro, o Congresso aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária, o texto do projeto de lei complementar 68/2024 estabelece as novas regras para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). É certo que o texto segue para sanção presidencial, mas no processo da regulamentação fiscal, há pontos sensíveis, apontam representantes do setor econômico do Pará, entre eles, a decisão de se preservar os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, frente ao Pará que não dispõe de área de livre comércio similar. 

Em Belém, o presidente da Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), Alex Dias Carvalho, avalia que “a Amazônia deve ser entendida como um projeto coletivo que envolve os Estados que a compõem, e a Reforma Tributária representa uma oportunidade de contemplar a região de maneira mais equilibrada”, disse ele no dia da aprovação do primeiro projeto no Congresso, na terça-feira (17/12).

“O Amazonas, por meio da Zona Franca de Manaus, dispõe de instrumentos significativos, como a contribuição interventiva e o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica, além da autonomia para concessão de incentivos fiscais, que têm sido fundamentais para o desenvolvimento local”, acrescentou o titular da Fiepa.

Criação de Zona Franca exige lei federal

Também, em Belém, o doutor em direito econômico e financeiro, Helenilson Pontes, observa que os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus já estão constitucionalizados. “Ou seja, têm uma garantia constitucional e não podem ser alterados pelo legislador, pelo Congresso Nacional de forma unilateral. É preciso que haja uma reforma tributária do plano constitucional para que haja qualquer alteração”.

A alteração ocorrida na reforma tributária, destaca Pontes, manteve os benefícios da Zona Franca de Manaus para os novos tributos que foram criados pela reforma tributária. “A reforma tributária continua deixando o estado de fora dos benefícios fiscais federais, porque é preciso entender que além da Zona Franca de Manaus, existem, na região Norte, outras áreas de livre comércio, que são regiões, cidades, onde o legislador federal reconhece parte considerável dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus”, explica Helenilson Pontes, que tem ampla atuação em direito tributário.

Helenilson Pontes pondera que a Zona Franca de Manaus não é um regime apenas para Manaus, mas é um regime tributário que também se aplica às chamadas áreas de livre comércio espalhadas na região Norte, a exemplo de outros estados como Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, que conseguiram essa figura fiscal na década de 90.

O presidente da Fiepa, Alex Carvalho, enfatiza que os mecanismos fiscais da Zona Franca de Manaus são exemplos de políticas que poderiam ser ampliadas ou adaptadas para a Amazônia Legal, considerando que toda a região enfrenta desafios estruturais e econômicos semelhantes.

Alex destaca que para a economia do Pará, “de forte base na mineração e exportação, é essencial que a reforma leve em conta a necessidade de manter incentivos fiscais e assegurar condições competitivas para o setor industrial”.

” Acreditamos que um modelo que promova medidas de incentivo para toda a Amazônia Legal será mais eficaz no aumento da competitividade, na geração de desenvolvimento sustentável, no fortalecimento da integração regional e no estímulo ao crescimento econômico e social de toda a Amazônia”, afirma Helenilson Pontes.

Oliberal

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