A prisão de V.A.J. ocorreu ainda em março de 2021.
Logo que os policiais civis tomaram ciência do caso, foi instaurado um inquérito policial pelo delegado Rafael Távora para apuração do fato criminoso.
Ao final da investigação, convicto da ação delituosa, o delegado Rafael Távora representou pela prisão preventiva do acusado, ocasião em que teve o parecer favorável do Ministério Público, que por sua vez ofereceu a denuncia ao Judiciário onde foi aceito e expedido o mandado de prisão.
Com o mandado de prisão em mãos, os investigadores deram cumprimento e encaminharam o acusado ao presídio de Cruzeiro do Sul onde aguardou o julgamento que ocorreu no último dia 24 de janeiro de 2022 com pena aplicada de 8 anos e 6 meses em regime fechado.
O processo, transitado e julgado pela Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul com pena baseada no Art. 217 – A do Código Penal.
Por Ascom/Polícia Civil do Ac