Início / Versão completa
Acre

No Acre, Justiça obriga pai a visitar o filho sob multa de R$ 10 mil

Por Agência Xadrez 08/07/2023 08:45
Publicidade

A Vara Única da Comarca de Xapuri regulamentou as visitas de um genitor ao filho, com quem não convivia anteriormente. A sentença determina visitas em datas comemorativas, fins de semana e feriados, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo. Caso o genitor descumpra a ordem judicial, estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil por cada visita não realizada ao filho.

Publicidade

O juiz de Direito Luís Pinto, responsável pela sentença, ressaltou que outras punições podem ser aplicadas, especialmente em casos de abandono afetivo, intelectual e moral. O magistrado destacou a importância da convivência das crianças e adolescentes com ambos os genitores, especialmente aqueles que não possuem a guarda do filho.

O direito de visitação é considerado uma obrigação da parte guardiã em facilitar e garantir a convivência do filho com o genitor não guardião, fortalecendo os laços afetivos e atendendo às necessidades imateriais da criança, em conformidade com o preceito constitucional.

O juiz reforçou o direito fundamental da criança de conviver com os pais e o dever do pai em cuidar de seu filho, visitando-o e fiscalizando sua educação e bem-estar. A decisão visa garantir um desenvolvimento saudável para a criança tanto na companhia materna quanto na paterna.

Publicidade

jurua24horas

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.