Início / Versão completa
Acre

Acre registra 62 adoções de crianças e adolescentes em 2023, mas apenas quatro foram tardias

Por Redação Juruá 24 horas 10/01/2024 16:43 Atualizado em 10/01/2024 16:45
Publicidade

O Acre encerrou o ano de 2023 com 62 adoções de crianças e adolescentes realizadas nas 22 comarcas do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Desse total, apenas quatro foram adoções tardias, ou seja, de crianças e adolescentes mais velhos, que geralmente enfrentam mais dificuldades para encontrar uma família substituta. Os dados foram divulgados pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJAC, que ressaltou a importância de sensibilizar as pessoas para realizar adoção de adolescentes, crianças com deficiência e grupos de irmãos.

Publicidade

De acordo com o levantamento, a maior parte das adoções ocorreu na capital, Rio Branco, com 38 casos. Os demais foram distribuídos entre oito municípios: Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Senador Guiomard, Xapuri, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Tarauacá e Mâncio Lima. As quatro adoções tardias foram realizadas em Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Plácido de Castro.

O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.°8.069/1999) preconiza: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Nesse sentido, as 62 crianças e adolescentes adotados em 2023 tiveram garantido seus direitos a ter uma família.

No entanto, o cenário acreano de 2023 também apresentou outro indicativo, que mostra que mais da metade das adoções, 35 casos, foram feitos no intuito personae, que é quando a genitora escolhe para quem entrega a criança, sem que a pessoa esteja no Cadastro Nacional de Adoção. Essa prática torna-se ilegal se não for levada até a Justiça para regularização da situação.

Publicidade

Para evitar esse tipo de situação, o TJAC, por meio da Coordenadoria específica, tem realizado diversas ações com o intuito de garantir a proteção integral da infância, promovendo visitas ao Educandário e casas de acolhimento; fazendo curso de preparação para adotantes; e realizando constantemente o alinhamento de fluxos de trabalho e atendimento entre o Judiciário e as unidades que acolhem crianças e adolescentes.

Além disso, a Justiça se integra e também desenvolve campanhas voltadas para programas de adoção e acolhimento das crianças. Como por exemplo, a mobilização nacional articulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Adotar é Amor”, emplacada no ano de 2023 por todos os tribunais do país. A campanha tem como slogan “nunca é tarde para amar” e busca incentivar as pessoas a darem chances a crianças maiores de cinco anos de idade, adolescentes, aquelas com deficiência ou grupos de irmãos.

O processo de adoção é gratuito e a pessoa interessada deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar independente do estado civil, mas é preciso que haja uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança ou adolescente a ser adotado. É necessário se informar no Fórum quais são os documentos que precisam ser entregues na unidade, para que seja feita a inscrição da pessoa interessada no Cadastro Nacional de Adoção e iniciado o processo de adoção.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.