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Acre

Estado e Municipios são condenados a pagar 400 mil por irregularidades em cavalgadas

Por Redação Juruá 24 horas 10/11/2025 15:04 Atualizado em 10/11/2025 15:04
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A Justiça do Acre condenou o Estado e os municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações por danos morais coletivos, devido a irregularidades cometidas durante cavalgadas oficiais realizadas em 2024. As decisões foram proferidas pela Vara Única Cível de Mâncio Lima e pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.

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As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Bacia Hidrográfica do Juruá, e apontaram falhas graves na organização dos eventos, que resultaram em danos de natureza ambiental e moral.

Os valores das condenações serão revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Acre (Funemp/AC), destinado ao financiamento de projetos voltados à proteção e defesa do meio ambiente.

Segundo o MP, antes da realização das cavalgadas, o MPAC havia expedido recomendações com medidas preventivas para garantir o bem-estar dos animais e a segurança dos participantes, incluindo a divulgação dos itinerários, a exigência de documentação sanitária, o fornecimento de água e alimento, a instalação de barreiras físicas e a proibição do uso de instrumentos lesivos. As orientações, no entanto, não foram integralmente cumpridas.

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Irregularidades

Em Cruzeiro do Sul, o MP ingressou com ação após um relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) apontar uma série de irregularidades durante a Cavalgada da Expoacre Juruá 2024. Entre os problemas identificados estavam a falta de divulgação do trajeto, ausência de controle sanitário e de fiscalização, uso de esporas e açoites, e ausência de estrutura básica para hidratação e descanso dos animais. Também foram registradas situações que colocaram em risco a segurança pública, como a falta de barreiras entre os animais e o trânsito de veículos e pedestres.

O documento destacou ainda a omissão de órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, como o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), que, embora presentes, não impediram as práticas ilegais. Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou o Estado e o Município de Cruzeiro do Sul, de forma solidária, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Já em Mâncio Lima, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública após constatar irregularidades durante a XIX Cavalgada Hermecílio Barreto Lima, realizada em maio de 2024.

Um relatório técnico do Imac apontou a participação de animais sem documentação obrigatória, o uso de esporas, a falta de estrutura adequada, ausência de isolamento entre o percurso e o tráfego de veículos, além do consumo de bebidas alcoólicas por participantes e dispersão desorganizada de animais ao fim do evento.

A Justiça considerou que o município, responsável pela organização da cavalgada, e o Estado, por meio de seus órgãos fiscalizadores, foram omissos no cumprimento do dever de proteção ambiental e de tutela da fauna. Ambos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Com informações do MPAC

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