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TCE considera ilegal repasse de recursos do Judiciário do Acre ao fundo do CNJ

Por Redação Juruá 24 horas 31/03/2026 05:53 Atualizado em 31/03/2026 05:53
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que é ilegal o repasse de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEJ) ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ), quando a transferência é baseada apenas em atos infralegais do CNJ. A consulta foi apresentada por Laudivon de Oliveira Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

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A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº 150.156, relatado pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, durante a 1.639ª Sessão Ordinária do plenário.

De acordo com o acórdão nº 15.609/2026, o TCE entendeu que não há autorização em lei estadual específica que permita a utilização dos recursos do FUNEJ para esse tipo de repasse, o que viola o princípio da reserva legal.

“Consulta conhecida e respondida, em tese, para assentar a ilegalidade do repasse de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Acre – FUNEJ ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça – FMCNJ”, diz trecho da decisão.

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O tribunal também apontou que o Conselho Nacional de Justiça não possui competência para criar obrigações financeiras dessa natureza para os estados por meio de resoluções ou portarias.

Segundo o entendimento do TCE, o poder normativo do CNJ não alcança a criação de despesas obrigatórias continuadas nem o remanejamento de receitas estaduais, sob pena de violação à autonomia financeira dos entes federativos.

A corte destacou ainda que a medida pode configurar interferência indevida no pacto federativo e nas atribuições da Assembleia Legislativa.

Outro ponto levantado na decisão foi a ausência de previsão orçamentária para a despesa. O TCE ressaltou que o repasse não atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o acórdão, a execução da despesa sem estimativa de impacto financeiro e sem previsão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) configura infração às normas de finanças públicas.

Por Ac24horas 

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