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Acre

Homem é condenado a mais de 40 anos de prisão por estuprar a própria filha e agredir companheira no Acre

Por Redação Juruá 24 horas 10/06/2026 06:54 Atualizado em 10/06/2026 06:56
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Um homem foi condenado a 43 anos e quatro meses de prisão, além de três meses de prisão simples, pelos crimes de estupro de vulnerável e agressão contra a companheira em Feijó. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal do município.

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Segundo as investigações, os crimes foram praticados entre os anos de 2021 e 2023 e tiveram como vítimas a filha e a companheira do condenado.

De acordo com o processo, os abusos sexuais contra a criança ocorreram ao longo de aproximadamente dois anos, quando ela tinha entre quatro e seis anos de idade.

Caso veio à tona após denúncia de violência doméstica

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As investigações tiveram início após uma ocorrência de violência doméstica registrada em novembro de 2023.

Durante a apuração, a mãe da criança relatou mudanças no comportamento da filha, que passou a demonstrar medo do pai e outros sinais que despertaram a atenção das autoridades.

A partir dessas informações, foram realizados depoimentos, exames periciais e outras diligências que resultaram no aprofundamento das investigações.

Laudo apontou indícios de abusos repetidos

Entre as provas analisadas durante o processo, um laudo pericial identificou lesões já cicatrizadas no corpo da criança.

Segundo os autos, os vestígios encontrados indicavam que os abusos ocorreram de forma contínua ao longo do tempo.

A sentença também levou em consideração um relatório técnico elaborado pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do Ministério Público do Acre.

Justiça destacou continuidade dos crimes

Na decisão, a Justiça entendeu que as provas reunidas confirmaram os fatos descritos pelo Ministério Público na denúncia.

A sentença destaca que os crimes ocorreram de forma continuada dentro do ambiente familiar e que o condenado se aproveitou da condição de pai da vítima para praticar os abusos.

Além da pena privativa de liberdade, o homem foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas.

O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado. A Justiça também determinou que o condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o MPAC, a defesa apresentou recurso contra a condenação. Em resposta, o Ministério Público encaminhou contrarrazões ao processo pedindo a manutenção integral da sentença.

Por A Gazeta do Acre 

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