Presos monitorados não poderão frequentar ou se aproximar das festividades de Carnaval

O MPAC destaca que o descumprimento das regras estabelecidas para o Regime Semiaberto, especialmente a violação das áreas de exclusão sem justificativa, configura crime de desobediência à decisão judicial sobre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, emitiu uma recomendação com o objetivo de garantir o controle e fiscalização dos presos em monitoração eletrônica durante as festividades de Carnaval em Rio Branco.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti e direcionada aos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Acre, visa assegurar, entre outras providências, o cumprimento da Portaria nº 412/2024, emitida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.

A portaria delimita áreas de exclusão – onde o monitorado está proibido de frequentar ou se aproximar, conforme decisão judicial – para os cumpridores do regime semiaberto da capital, no período de 9 a 13 de fevereiro. As áreas abrangem a Praça da Revolução, a Gameleira e suas adjacências durante os eventos carnavalescos, além de outros locais com aglomeração, conforme a Lei de Execução Penal.

O MPAC destaca que o descumprimento das regras estabelecidas para o Regime Semiaberto, especialmente a violação das áreas de exclusão sem justificativa, configura crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, podendo resultar na regressão cautelar de regime.

Diante disso, solicita aos órgãos de segurança a adoção de medidas para fiscalizar os presos monitorados, incluindo a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para os casos de ausência de justificativa, bem como a certificação das justificativas para ingresso nas áreas de exclusão.

Além disso, requer a colaboração desses órgãos com os organizadores dos eventos carnavalescos do Estado do Acre e da Prefeitura de Rio Branco para identificar e registrar pessoas flagradas cometendo ilícitos ou contravenções penais, com o intuito de proibir futuros ingressos desses indivíduos para a preservação da ordem pública e da paz social.

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