Definido prazo para desligamento do sinal analógico de TV no Acre

A medida faz parte do cronograma nacional de transição para o sinal digital, iniciado há quase uma década.

O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 18.775/2025, que atualiza as regras sobre o desligamento do sinal analógico de televisão no país. Entre as mudanças, está a definição de 30 de dezembro de 2025 como prazo final para o desligamento do sinal analógico em municípios listados no Anexo IX, que inclui oito cidades do Acre.

De acordo com a nova norma, o desligamento abrangerá os municípios de Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Nessas localidades, as emissoras que ainda transmitem apenas em sinal analógico deverão concluir a migração para a tecnologia digital até o final de 2025.

A portaria também estabelece que as entidades de radiodifusão que ainda não possuem consignação de canal digital têm até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse em continuar prestando o serviço com tecnologia digital. Caso não o façam, poderão ter sua outorga suspensa.

A medida faz parte do cronograma nacional de transição para o sinal digital, iniciado há quase uma década. Segundo o Ministério das Comunicações, o objetivo é ampliar a qualidade da transmissão e liberar a faixa de frequência utilizada pela TV analógica para novos serviços de telecomunicações, como a internet móvel 5G.

Por Ac24horas 

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