A Justiça Federal do Amazonas condenou dois responsáveis por desmatamento ilegal no município de Apuí (AM), obrigando-os a reparar os danos causados à floresta Amazônica. A decisão, proferida pelo juiz federal Pablo Kipper Aguilar, baseou-se no princípio do poluidor-pagador e reconheceu a responsabilidade civil objetiva dos réus Alcides Inácio Lauschner e Noemia Maria Chaves Pimentel, que suprimiram vegetação nativa em áreas de 730 e 9 hectares, respectivamente.
A sentença destaca o uso de imagens de satélite e laudos do IBAMA como provas suficientes para comprovar os danos, mesmo em áreas de difícil acesso. Segundo o magistrado, não é necessário comprovar culpa ou dolo para a responsabilização ambiental, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos os condenados deverão apresentar projetos de recuperação ambiental em até 60 dias, além de pagar indenizações por danos materiais — R$ 7,84 milhões para Alcides e R$ 96,6 mil para Noemia — com base no custo médio de R$ 10.742 por hectare desmatado.
A Justiça também impôs o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos por parte de cada réu, ressaltando que mesmo danos de menor extensão podem justificar a reparação. Noemia tentou alegar que a área era utilizada para agricultura de subsistência, mas a tese foi rejeitada diante das evidências técnicas apresentadas no processo.
Fonte: Amazonas Direito