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Uma mulher processou o ex-companheiro para que ele apagasse as fotos com ela das redes sociais. O caso foi negado em primeira instância e ela recorreu. Ao analisar o caso, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença.
O colegiado entendeu que as imagens, publicadas durante o relacionamento do casal, não configuram ofensa à honra ou à imagem da mulher e “estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão”.
A mulher queria a remoção completa das fotos dos perfis do réu no Instagram e no Facebook. Ela alegou que a permanência das imagens “causava-lhe desconforto emocional e comprometia sua privacidade”.
Além disso, ela solicitou a devolução de um valor em dinheiro emprestado durante o relacionamento.
A decisão de 1ª instância determinou a restituição do dinheiro e a retirada da foto principal do perfil do ex, que exibia o casal junto, por “transmitir a ideia equivocada de continuidade da relação”. Entretanto, negou a exclusão das demais imagens.
Ao julgar o recurso, o TJDFT destacou que as fotos contestadas são registros históricos, feitos durante a época em que o casal estava junto e não apresentam conteúdo ofensivo ou vexatório.
O relator ressaltou que “as poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes”.
Acrescentou ainda que as imagens estavam em perfis de acesso restrito, disponíveis apenas a seguidores aprovados no Instagram ou localizadas em uma aba secundária no Facebook.
Por Metrópoles