MPF do Acre quer criação de conta única para recursos do Fundeb

O MPF também destacou a necessidade de que a movimentação dos recursos seja feita exclusivamente de forma eletrônica, diretamente para as contas dos fornecedores.

O Ministério Público Federal do Acre (MPF) tornou pública nesta segunda-feira, 17, a Recomendação nº 1/GABPR3, direcionada a todos os gestores de recursos da educação em todo o país. O documento estabelece diretrizes para a movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com foco na criação de uma conta única e específica para o fundo, sob titularidade das secretarias de educação ou órgãos equivalentes.

A recomendação, assinada pelo Procurador da República Ricardo Alexandre Souza Lagos, visa garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos do Fundeb, que devem ser utilizados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento da educação básica. O MPF alerta que o descumprimento das normas pode configurar improbidade administrativa e até mesmo justificar intervenção nos municípios.

De acordo com o documento, os recursos do Fundeb devem ser depositados em uma conta única e específica, custodiada pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. A medida busca assegurar a rastreabilidade e a finalidade dos recursos, evitando desvios ou aplicações indevidas. A única exceção permitida é a transferência de valores para o pagamento de salários e benefícios dos profissionais da educação, desde que em contas distintas e devidamente atualizadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

O MPF também destacou a necessidade de que a movimentação dos recursos seja feita exclusivamente de forma eletrônica, diretamente para as contas dos fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação, com o objetivo de aumentar a transparência e reduzir riscos de irregularidades.

Os gestores municipais e estaduais têm 30 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para comprovar o cumprimento das diretrizes estabelecidas. Além disso, devem se manifestar em 15 dias úteis sobre o acatamento das medidas propostas. O MPF alerta que, embora a recomendação não seja obrigatória, o descumprimento pode resultar em ações judiciais, com possíveis repercussões civis, administrativas e criminais.

O documento também será encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) para acompanhamento e fiscalização.

Por Ac24horas 

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