O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o processo de licenciamento do Ramal Barbary, localizado entre os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do Acre, seja refeito, incluindo a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas impactadas pela obra. A recomendação se baseia em uma decisão judicial que anulou os atos administrativos de licenciamento anteriores por descumprirem normas ambientais e indígenas.
A orientação foi direcionada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) e ao Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac), responsáveis pelo licenciamento ambiental. De acordo com o MPF, o processo atual desrespeitou legislações ao ignorar a necessidade de escuta às populações da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, diretamente afetada pela obra.
Segundo a ação civil pública proposta em conjunto pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), além da ausência da consulta aos indígenas, o licenciamento foi concedido de forma irregular pelo Imac, quando deveria ter sido de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que o ramal adentra território indígena.
O Ministério Público aponta ainda a dispensa indevida do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além da omissão da anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já que a estrada afeta a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor.
Durante visita à comunidade, o MPF constatou que os indígenas não se opõem à construção do ramal, mas exigem que seus direitos sejam respeitados, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Os povos indígenas pedem, entre outras medidas, a possibilidade de reavaliação do traçado da estrada e a previsão de ações mitigatórias e compensatórias.
A recomendação reforça que, para a retomada do licenciamento, serão necessários dois processos de consulta: um referente à construção do ramal e outro à emissão das licenças ambientais. O processo deve contar com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e da Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre).
O MPF também determinou que os custos da consulta devem ser integralmente arcados pelos entes públicos ou privados responsáveis pela obra. E, caso não haja consenso entre as partes, o Poder Público deverá justificar formalmente sua decisão.
No aspecto ambiental, a recomendação exige que o órgão responsável solicite à Funai um Termo de Referência para o Estudo do Componente Indígena (ECI) e que o licenciamento siga o rito completo do EIA/RIMA. Se a estrada afetar unidades de conservação, será obrigatória a autorização do ICMBio, bem como medidas de compensação ambiental.
O MPF concedeu prazo de 15 dias para que o Deracre e o Imac informem se acatarão a recomendação. O não cumprimento poderá resultar na adoção de novas medidas judiciais.
JURUA24HORAS