Mulheres vítimas de violência doméstica terão 5% das vagas em contratos de terceirização no Acre

Nova lei estabelece reserva de vagas para mulheres qualificadas, com processos seletivos sigilosos e medidas de proteção para garantir sua segurança e reintegração econômica.

Foto: Juan Vicent Diaz

Uma reserva de até 5% das vagas nos contratos de terceirização de mão de obra da administração pública estadual para mulheres vítimas de violência doméstica. É isto que dispõe lei, sancionada nesta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE), que abrange a administração pública direta, autárquica, fundacional, além das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

A nova legislação visa oferecer uma oportunidade de reintegração e independência econômica para mulheres que sofreram violência doméstica, estabelecendo que, em contratos de terceirização com cinquenta ou mais trabalhadores, ao menos 5% das vagas sejam destinadas a essas mulheres, desde que atendam aos requisitos de qualificação profissional exigidos para o cargo.

De acordo com a lei, as empresas prestadoras de serviços terceirizados deverão realizar processos seletivos específicos para a contratação dessas mulheres, com o auxílio de um cadastro sigiloso criado pelo poder público estadual, em parceria com a rede socioassistencial. A identidade das contratadas será mantida em sigilo, garantindo que não haja discriminação ou exposição de sua condição em qualquer fase do processo de contratação ou exercício das funções.

Além disso, os editais de licitação que envolvem contratos de terceirização, bem como as renovações ou aditamentos de contratos existentes, deverão incluir a cláusula de reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica. Essa medida será aplicada também nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A lei estabelece, ainda, que o Poder Executivo do Estado ficará responsável por criar um regulamento que defina critérios adicionais e medidas protetivas para garantir a segurança das mulheres em situação de violência, conforme os termos da Lei Maria da Penha.

A medida entra em vigor imediatamente após a publicação da Lei.

Por A Gazeta do Acre 

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