A Justiça Federal condenou um homem por desmatamento ilegal no município de Apuí, no sul do Amazonas. A decisão, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), obriga o réu a recuperar a área degradada e a pagar quase R$ 2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.
Segundo a sentença, o homem foi responsável pela destruição de 180 hectares de floresta amazônica no Projeto de Assentamento Juma — o equivalente a cerca de 180 campos de futebol. A ação foi considerada uma grave violação ao meio ambiente, uma vez que não houve autorização legal para o desmatamento.
A Justiça determinou que o responsável elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com acompanhamento de profissional habilitado e aprovação do órgão ambiental competente. “A reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública”, destaca um trecho da decisão, que reforça a importância do retorno da área às suas funções ecológicas originais.
Com base em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o valor estipulado para recompor a área devastada foi de R$ 1,9 milhão. Além disso, o réu deverá pagar R$ 96 mil por danos morais coletivos.
“A supressão ilegal de extensa área da floresta amazônica viola o direito difuso ao meio ambiente equilibrado, causando sentimento de afronta à coletividade e à ordem jurídica”, afirma outro trecho da sentença.
Os valores das indenizações serão revertidos para um fundo público, que será definido na fase de execução da sentença. O caso reforça a atuação do MPF e da Justiça na responsabilização por crimes ambientais na região amazônica.
Por Ac24horas