Os candidatos que tiveram suas matrículas indeferidas podem entrar com recurso a partir das 00h00 do dia 1º de abril até as 23h59 do dia 4 de abril de 2025.
O comprovante do pagamento deverá ser anexado ao inquérito policial, auto de prisão em flagrante e demais autos do processo penal, garantindo a rastreabilidade da transação.
Nos primeiros três meses do ano anterior, 2024, houveram 4 registros de incidentes envolvendo colisão de aeronaves com fauna (em geral, aves), sem o comprometimento da segurança do voo.